Com um método único, te ajudo a traçar uma linha defensiva que será a mais rápida e mais efetiva para o seu caso concreto.
Se o governo iniciar o processo de penhora de bens para garantir o pagamento de uma dívida. A penhora pode recair sobre salários, contas bancárias, imóveis, veículos, entre outros bens susceptíveis de apreensão.
Quando um débito é inscrito em dívida ativa, o próximo passo é a execução fiscal. Pessoas ou empresas nessa situação procuram advogados especializados para contestar a dívida e buscar formas de negociação ou parcelamento.
Indivíduos ou empresas que tenham débitos fiscais em aberto, como impostos não pagos (ex.: IPTU, ICMS, IRPF), taxas ou contribuições.
Devedores que desejam contestar a execução fiscal, seja através de embargos à execução, exceção de pré-executividade ou qualquer outro recurso legal.
Quando o executado precisa negociar suas dívidas com o fisco, incluindo o parcelamento ou a obtenção de descontos legais, bem como na regularização de situações fiscais para evitar futuras execuções.
Assegurar que empresas estão em conformidade com todas as obrigações fiscais, evitando assim futuras penalidades e execuções fiscais.
Perder prazos importantes, resultando na perda de direitos.
Penhora desnecessária ou excessiva de bens.
Falha em identificar erros na execução.
Acordos desfavoráveis.
A assistência de um advogado especializado oferece uma abordagem mais segura, eficiente e informada, reduzindo o risco de erros e maximizando as chances de um resultado favorável.
Dra. Eloah Ruggiero é uma profissional experiente em execução fiscal, comprometida em fornecer soluções eficazes e personalizadas. Com um histórico de resultados positivos e satisfação dos clientes, seu foco é simplificar processos complexos e garantir os melhores desfechos. Sempre atualizada com as mudanças legislativas, oferece um serviço de excelência e confiança.
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Quando uma dívida tributária ou não tributária é inscrita em dívida ativa e o devedor não a paga, inicia-se o processo de execução fiscal. O devedor é notificado e tem um prazo para pagar ou garantir a execução com bens. Caso contrário, o Estado pode proceder com a penhora de bens do devedor, incluindo contas bancárias, imóveis e outros ativos, para satisfazer o débito.
A execução fiscal inicia com a inscrição da dívida ativa e a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), permitindo ao Estado ajuizar a ação. O devedor é então citado para pagar ou garantir a dívida, seguido pela penhora de bens se não cumprir. Ele pode defender-se por meio de embargos ou exceções. O processo pode concluir com o pagamento, parcelamento ou venda dos bens penhorados.
Se uma execução fiscal não for paga, o devedor enfrenta a penhora de bens, como contas bancárias e imóveis, para quitar a dívida. Isso pode levar a restrições de crédito e aumentar a dívida devido a multas e juros adicionais.
Sim, é possível realizar acordos em execução fiscal para parcelar ou negociar condições de pagamento da dívida, como reduções de multas e juros. Essas negociações, que ajudam a evitar medidas mais severas como a penhora de bens, devem ser feitas com o auxílio de um advogado especializado para assegurar que os termos sejam vantajosos e legais.
Sim, é recomendável contratar um advogado especializado em execução fiscal para manejar disputas de dívidas tributárias, negociar pagamentos, evitar penhoras inadequadas e proteger seus direitos durante o processo. A falta de assistência especializada pode resultar em consequências negativas significativas.
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